Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que compensa estados em R$ 27 bilhões pela redução do ICMS sobre combustíveis.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, enviado pelo Poder Executivo. Essa proposta é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles conseguirem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores do que as previstas na Lei Complementar 194/22. Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).
No entanto, o acordo diz respeito apenas às perdas do ICMS na venda de combustíveis. Segundo o relator Zeca Dirceu, os repasses visam resolver um impasse relacionado às perdas dos estados e municípios. “Fizeram festa com chapéu alheio”, disse o deputado, ressaltando que a manutenção dos patamares do FPM e do FPE de 2022 ajudará os entes federados a equilibrar suas contas.
De acordo com o projeto, R$ 9,05 bilhões já foram abatidos das dívidas dos estados com a União em 2022, por força das liminares concedidas no ano passado. Esses valores serão baixados, na contabilidade federal, dos direitos a receber independentemente do trânsito em julgado da respectiva ação que obteve a liminar, sem a necessidade de dotação orçamentária prévia e sem implicar o registro de uma despesa no exercício.
Outro ponto do projeto prevê a transferência de parte dos recursos para os fundos de participação de estados e municípios. A União depositará a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os de julho e agosto de 2023 no FPE, a fim de recompor o mesmo patamar do ano passado. O mesmo procedimento será adotado em relação ao FPM, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos.
Além dessas medidas, o projeto também tratada do direcionamento dos recursos para saúde e educação. Os estados deverão destinar parte do ICMS ressarcido ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), à educação e a ações de saúde pública, mesmo sem a entrada do dinheiro em caixa. Os valores recebidos desde o ano passado e até a entrada em vigor da futura lei complementar terão prazo de 30 dias para serem repassados aos municípios e destinados à educação, saúde e Fundeb.
Em relação aos estados que receberam valores a maior do que os estabelecidos pelo acordo, o projeto prevê três opções: incorporar a diferença a favor da União nos saldos devedores das dívidas junto ao Tesouro; celebrar contratos específicos com as mesmas condições financeiras previstas na Lei Complementar 178/21 para refinanciar a diferença; ou firmar convênios ou contratos de repasse com o governo federal para custeio de obras de interesse da União.
Essa aprovação representa um avanço no processo de compensação dos estados e municípios pelas perdas causadas pela redução do ICMS sobre combustíveis. Agora, cabe ao Senado dar continuidade à tramitação do projeto, visando restabelecer o equilíbrio fiscal desses entes federados.