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Projeto de lei busca prorrogar a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 2027

No Senado, foi reintroduzido o Projeto de Lei 334/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. O texto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), passou por mudanças na Câmara dos Deputados no final de agosto. Uma das alterações feitas pela Câmara é a extensão da diminuição da contribuição previdenciária a todos os municípios brasileiros. No texto aprovado pelo Senado, essa lista de municípios beneficiados era mais restrita.

A desoneração da folha de pagamentos é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados o pagamento de alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi implementada há 12 anos para alguns setores e há pelo menos 10 anos abrange todos os setores atualmente incluídos.

O objetivo desse mecanismo é reduzir os encargos trabalhistas dos setores beneficiados e estimular a contratação de pessoas. No momento, a lei garante esse benefício até 31 de dezembro de 2023, o que, segundo o senador Efraim, causa insegurança jurídica ao setor produtivo. Após a aprovação do projeto na Câmara, o senador afirmou que todos os envolvidos têm a ganhar com a desoneração.

Efraim ressaltou que o maior desafio atual do Brasil é gerar empregos, e não arrecadar mais. Ele acredita que o projeto beneficia quem produz, além de dialogar com sindicatos de trabalhadores e promover a oportunidade de trabalho para aqueles que estão desempregados. Ele considera esse projeto uma situação de ganha-ganha para todos os envolvidos.

Para o senador, a prioridade agora é garantir a prorrogação da desoneração, mas, no futuro, é necessário pensar em incluir novos setores nessas regras. Durante uma audiência pública sobre a reforma tributária na última semana, Efraim já havia defendido a extinção dos impostos sobre a folha de pagamento para todos os setores. No entanto, essa discussão seria parte de uma segunda fase da reforma, sendo que a primeira (PEC 45/2019) ainda não foi votada pelo Senado.

Atualmente, os 17 setores beneficiados pela desoneração são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O texto aprovado na Câmara prevê a diminuição da contribuição previdenciária para todos os municípios até 2027, variando entre 8% e 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%.

Uma preocupação de parlamentares contrários à medida é garantir que as empresas beneficiadas com a desoneração ofereçam contrapartidas. Na Câmara, um destaque que pretendia proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário de seus empregados nos seis meses após o término do novo prazo foi derrubado.

Um artigo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) esta semana revelou que os setores beneficiados pela desoneração cortaram vagas de trabalho formais entre 2012 e 2022 e não são os que mais empregam. De acordo com a análise feita com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nenhum dos setores beneficiados aparece entre os sete setores que empregam mais da metade (52,4%) da força de trabalho no Brasil.

O Ipea também concluiu que, enquanto empresas privadas de outros setores aumentaram em 6,3% o número de empregos com carteira assinada (+1,7 milhão) entre 2012 e 2022, os setores beneficiados pela desoneração reduziram os postos de trabalho em 13% (-960 mil). No mesmo período, de acordo com o levantamento, todos os setores com folha de pagamentos desonerada reduziram sua participação no total de trabalhadores, contribuintes da Previdência e empregados com carteira assinada do setor privado.

A renúncia fiscal com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda. No entanto, o autor do projeto considera que se trata de uma política já existente, ou seja, o governo já não arrecada esses recursos. Ele também afirma que a desoneração gera uma economia de recursos de R$ 30 bilhões.

O projeto ainda precisa passar por mais etapas antes de ser aprovado definitivamente. Os próximos passos incluem análise nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, além de votação no plenário.

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