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Comissão da Câmara aprova projeto que reserva 10% das vagas em programas de qualificação profissional para pessoas com deficiência

06/09/2023 – 13:55  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Na última semana, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4480/12, do Senado. O projeto visa destinar, no mínimo, 10% das vagas em programas e ações de qualificação profissional, financiados pelo Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), para pessoas com deficiência.

O deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), relator do projeto, defendeu a aprovação, argumentando que a medida não traz ônus financeiros ou novidades jurídicas, apenas estabiliza a reserva de vagas destinadas a esses trabalhadores. O objetivo da proposta é inserir um dispositivo na Lei do Seguro-Desemprego, que trata do FAT.

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), ex-senadora e autora do projeto, ressalta que, embora a legislação já obrigue a reserva de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência, essas vagas não são preenchidas em função da falta de qualificação.

O projeto encontra-se em tramitação e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

A preocupação em garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência tem sido uma pauta recorrente no Congresso Nacional. Nesse sentido, o projeto em questão representa um avanço significativo, uma vez que possibilitará maior acesso desses indivíduos a programas de qualificação profissional, contribuindo para a redução das desigualdades e para a valorização da diversidade.

É importante ressaltar que a reserva de vagas é uma política fundamental para garantir a inclusão social e a autonomia financeira das pessoas com deficiência. No entanto, além da reserva, é necessário investir em políticas de qualificação e capacitação profissional, a fim de garantir que essas vagas sejam preenchidas de fato e que as pessoas com deficiência tenham condições de competir em igualdade de condições no mercado de trabalho.

Por Ralph Machado, com edição de Marcelo Oliveira

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