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Comissão de Trabalho da Câmara aprova inclusão de especialistas em bebidas alcoólicas na regulamentação da profissão de sommelier

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (05/09/2023) um projeto de lei que busca incluir os especialistas em cervejas, cachaças e outras bebidas alcoólicas na regulamentação da profissão de sommelier. A proposta, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

De acordo com Evair Vieira de Melo, o projeto de lei (PL 1104/21) visa corrigir uma omissão da lei atual, que limita a atuação dos sommeliers apenas ao trabalho com vinhos. O relator do projeto apresentou um substitutivo reunindo-o ao PL 2229/22, que trata de matéria semelhante.

Melo destacou a importância da ampliação do campo de atuação dos sommeliers, especialmente em um país como o Brasil, que é um dos maiores consumidores de cerveja do mundo. Além disso, o parlamentar ressaltou o crescimento da produção e consumo de cervejas e cachaças artesanais e especiais no país.

“A mudança justifica-se, sobretudo, em um país como o Brasil, que está entre os maiores consumidores de cerveja do mundo, e em um momento de expansão da produção e do consumo de cervejas e cachaças artesanais e especiais”, afirmou o deputado.

A tramitação do projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo. Isso significa que apenas as comissões designadas para a análise do projeto votarão sobre ele, dispensando a deliberação do plenário. No entanto, o caráter conclusivo do projeto pode ser perdido caso haja uma decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada no plenário.

A inclusão dos especialistas em cervejas, cachaças e outras bebidas alcoólicas na regulamentação da profissão de sommelier é uma medida que busca acompanhar as mudanças e demandas do mercado, e permitirá que esses profissionais exerçam sua atividade de forma legal e reconhecida.

Texto: Janary Júnior
Edição: Rodrigo Bittar

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