Aprovada pela Câmara, medida provisória garante reajuste salarial a servidores públicos federais.
A MP foi aprovada com um substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que foi a relatora da medida na comissão mista. Essa medida provisória foi editada após a sanção da Lei 14.563/23 pelo presidente Lula, que incluiu no Orçamento da União um complemento para a concessão do reajuste.
Esse reajuste de 9% resultou de um acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores, que estavam há anos sem negociações salariais e tiveram as discussões retomadas no atual governo. Segundo o Executivo, mais de 1,1 milhão de beneficiários serão alcançados por essa correção, incluindo servidores ativos, empregados públicos, aposentados e pensionistas. O custo total desse reajuste será de aproximadamente R$ 9,62 bilhões para o exercício de 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.
Além do reajuste salarial, outra conquista resultante das negociações foi o aumento do auxílio-alimentação em 43%. Esse valor passou de R$ 458 para R$ 658 mensais. No entanto, para que esse aumento fosse implementado, bastou a edição da Portaria 977/23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Vale ressaltar que o último reajuste desse auxílio ocorreu em 2016.
A MP aprovada também trouxe outras mudanças, como a criação de mais uma diretoria na Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que antes contava com três diretorias e passará a ter quatro.
Um ponto que havia sido incluído inicialmente pela relatora, mas foi retirado do texto por meio da aprovação de um destaque, diz respeito à ampliação da margem consignável de servidores federais para contratar empréstimos. Essa proposta visava aumentar a margem de 35% para 45% do salário, permitindo que os servidores tenham mais flexibilidade na utilização de seus rendimentos.
Uma mudança que permaneceu no texto aprovado foi a alteração na Lei 10.559/02, que permite aos anistiados políticos que recebam reparação econômica mensal utilizarem essa remuneração para solicitar crédito consignado. Essa remuneração deve ser de caráter indenizatório e recebida de forma permanente e continuada.
A MP 1170/23 será enviada ao Senado para apreciação e votação. Com a aprovação na Câmara dos Deputados, espera-se que a medida também seja aprovada na Casa revisora e, posteriormente, sancionada pelo presidente da República, consolidando assim a concessão do reajuste aos servidores federais.