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Comissão aprova projeto de lei que exige autorização com firma reconhecida para hospedagem de crianças desacompanhadas.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18/08/2023), por votação unânime, uma proposta que visa estabelecer novas exigências para crianças e adolescentes desacompanhados que pretendem se hospedar em hotéis. A medida consiste na necessidade de autorização por escrito e com firma reconhecida dos pais ou responsáveis ou então escritura pública.

O substitutivo elaborado pela relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), para o Projeto de Lei 3219/15, já aprovado pelo Senado, e apensados, foi aprovado pela comissão. A versão aprovada altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como principal objetivo tornar mais rigorosas as normas e o controle em relação à hospedagem de crianças e adolescentes em estabelecimentos como hotéis, motéis, pensões, albergues, entre outros.

“Aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente de maneira a tornar mais rigorosas as normas e o controle a respeito da hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis, pensões, albergues e congêneres, assim como propiciar a conscientização de toda a sociedade”, afirmou a relatora.

Atualmente, o ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados em hotéis e estabelecimentos similares, exceto se autorizados ou acompanhados pelos pais ou responsável legal. O substitutivo aprovado acrescenta a possibilidade de prévia e expressa autorização judicial ou dos pais ou responsáveis, que poderá ser feita por meio de autorização por escrito ou escritura pública.

Além disso, o texto estabelece que hotéis e estabelecimentos similares devem informar previamente sobre a documentação exigida para a hospedagem de crianças e adolescentes, além de afixar avisos em locais visíveis aos clientes. Também deverão manter, pelo prazo mínimo de cinco anos, as fichas de identificação de crianças e adolescentes hospedados, bem como dos eventuais acompanhantes, indicando o parentesco ou vinculação.

A não observância dessas novas regras resultará em multa para o estabelecimento, que poderá variar de R$ 5 mil a R$ 20 mil para aqueles que hospedarem crianças ou adolescentes desacompanhados. Outras infrações relacionadas a essa temática poderão gerar multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Adicionalmente, o projeto determina que o poder público promova campanhas publicitárias para divulgar as regras sobre a hospedagem de crianças e adolescentes, preferencialmente nos meses de junho, julho, dezembro e janeiro.

O projeto agora segue em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.

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