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Aprovado projeto do Executivo que simplifica emissões de debêntures, pela Comissão. Medida visa agilizar o processo e estimular investimentos.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16/08) o Projeto de Lei 2551/23, do Poder Executivo, que visa simplificar o processo de emissão de debêntures, com o intuito de reduzir os custos da captação de recursos pelas companhias. As debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais, sendo consideradas um dos meios para o financiamento de longo prazo das companhias a partir dos recursos de investidores.

O relator do projeto, o deputado Helder Salomão (PT-ES), recomendou a aprovação alegando que as alterações proporcionarão maior agilidade e melhorias na capacidade de obtenção de recursos para investimentos pelas companhias, além de reduzir a burocracia e os riscos para os investidores.

O projeto faz parte do programa “Simplificação e Desburocratização do Crédito”, do Ministério da Fazenda. Segundo o ministério, o procedimento de emissão de debêntures é mais complexo do que o de outros instrumentos de dívida, exigindo, por exemplo, a aprovação em assembleia geral. A proposta aprovada altera essa regra permitindo que o conselho de administração ou diretoria da companhia aprovem a emissão de debêntures, acelerando assim o processo de emissão.

Além disso, o projeto dispensa a necessidade de registro da escritura de emissão em junta comercial e estabelece que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentará o registro e a divulgação do ato societário das emissões das companhias abertas. Nas companhias fechadas, a regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo.

Uma inovação proposta pelo projeto é a possibilidade de desmembramento do principal e dos juros das debêntures, permitindo que sejam negociados separadamente com investidores, técnica conhecida como “stripping” e já utilizada no mercado internacional e para algumas classes de títulos públicos no Brasil.

O texto também permite que o quórum de deliberação da assembleia de debenturistas para alterações na escritura de emissão seja reduzido, desde que cumpridos alguns requisitos e com aprovação prévia da CVM.

A tramitação do projeto ainda inclui análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.

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