Advogados requerem esclarecimentos a respeito de app instalado sem autorização, buscando detalhes sobre essa prática indevida.

O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) relatou que recebeu muitos relatos de professores informando sobre a instalação do aplicativo em seus celulares, sem que os mesmos tivessem autorizado, o que é exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados. O sindicato procurou a Secretaria Estadual da Educação para esclarecer o caso e foi informado de que “a empresa contratada instalou indevidamente o aplicativo por meio do chip corporativo enviado pelo governo aos servidores”.
Diante disso, a Secretaria da Educação instaurou um processo administrativo para apurar as circunstâncias dessa instalação involuntária. Segundo a secretaria, a falha ocorreu durante um teste realizado pela área técnica em dispositivos específicos da Secretaria da Educação. Assim que o equívoco foi identificado, a reversão foi acionada e foram enviadas solicitações para a exclusão do aplicativo. Os usuários também têm a opção de excluí-lo por conta própria.
No entanto, especialistas em proteção de dados destacam a importância da Secretaria da Educação fornecer mais esclarecimentos sobre como ocorreu esse incidente, quais dados foram vazados e se houve acesso a informações privadas. Carlos Coninck, especialista no assunto, afirma que a instalação de aplicativos requer o consentimento prévio do titular dos dados, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda não é possível afirmar se houve invasão de privacidade, mas é necessário entender melhor como a operação foi realizada.
José Antonio Milagre, advogado especialista em crimes cibernéticos, destaca a importância de uma investigação para apurar as causas desse incidente, como a instalação foi feita e quais dados foram transacionados. Caso seja comprovado o compartilhamento irregular de dados pessoais, a Secretaria da Educação poderá enfrentar sanções, como advertência, bloqueio dos dados pessoais, eliminação dos dados e suspensão ou proibição do tratamento dos dados.
A deputada federal Erika Hilton, do PSOL, protocolou uma representação no Ministério Público para que o caso seja investigado. Ela questiona como a Secretaria teve acesso aos dispositivos sem autorização, o que aconteceu com os dados das pessoas afetadas e para quem essas informações foram repassadas.
Os especialistas afirmam que os professores e alunos que se sentirem violados podem acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e buscar uma resposta judicial caso tenham sofrido prejuízos. É importante que a Secretaria da Educação forneça explicações aos usuários afetados e que o Google também esclareça seu envolvimento nesse incidente.
Em resposta, a empresa Google informou que os gestores das instituições de ensino são responsáveis pela administração e gestão dos dados dos usuários e dos aparelhos cadastrados. A empresa ressalta que não participou do desenvolvimento, dos testes e nem da instalação do aplicativo citado.
É fundamental garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários e que os responsáveis por esse vazamento sejam responsabilizados. A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor para assegurar a privacidade e segurança das informações das pessoas, e qualquer violação deve ser tratada com seriedade e diligência.