O projeto de alteração do Código Penal Militar segue para sanção.

Uma das principais mudanças aprovadas no novo CPM é a determinação de que militares acusados de violência sexual, doméstica e familiar contra mulheres sejam julgados pela justiça comum, desde que o crime não tenha ocorrido em local sujeito à administração militar.
Outra alteração significativa é a exclusão dos “excludentes de ilicitude”, que eram um conjunto de definições extras para legítima defesa. Além disso, o projeto revoga a previsão de pena para militares que criticarem publicamente qualquer decisão do governo, o que atualmente pode resultar em até um ano de prisão.
No que diz respeito ao tráfico de drogas, as penas para militares condenados serão endurecidas. Atualmente, elas variam de até cinco anos de prisão, e o novo texto aumenta o limite para até 15 anos. Além disso, o militar que se apresentar ao serviço sob a influência de substâncias entorpecentes poderá ser punido com até cinco anos de reclusão.
O projeto de lei também acaba com a figura do “criminoso habitual”, que permite a aplicação de pena por tempo indeterminado para os condenados enquadrados nessa classificação. Além disso, revoga as normas que equiparavam menores a maiores de idade, permitindo que militares menores de idade e alunos de colégios militares a partir dos 17 anos fossem punidos como se fossem maiores de idade.
Por fim, a proposta acrescenta ao Código Penal Militar crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072 de 1990, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio e extorsão qualificada pela morte, entre outros.
O projeto de lei foi proposto com o objetivo de atualizar o Código Penal Militar de acordo com a Constituição e com o Código Penal comum. O Código Militar atual é de 1969 e teve poucas alterações desde então.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. Mourão defendeu que o texto se adequa ao que é praticado no direito penal comum e evita conteúdos controversos.
Essas são as informações sobre a aprovação do projeto de lei que modifica o Código Penal Militar. Agora, cabe ao presidente sancioná-lo para que as alterações entrem em vigor.