Proposta de Lei obriga notificação de casos graves de transtorno alimentar no SUS; Câmara dos Deputados analisa a medida.

09/09/2024 – 14:06
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Júnior Mano, o autor da proposta
O Projeto de Lei 2482/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PL-CE), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas e postos de saúde públicos e privados notificarem o Sistema Único de Saúde (SUS) sobre casos de transtorno alimentar com graves consequências para a saúde física ou mental dos pacientes.
O texto do projeto define como transtorno alimentar com consequência grave atitudes extremas em relação à alimentação, peso e forma corporal que resultem em perturbações que exijam intervenção médica, nutricional e psicológica.
A proposta prevê que a autoridade sanitária deve facilitar o processo de notificação compulsória, garantindo o sigilo das informações, que só poderão ser acessadas por profissionais e serviços de saúde ou pela autoridade sanitária.
O deputado Júnior Mano destaca a importância do diagnóstico precoce dos transtornos alimentares, como anorexia nervosa, bulimia nervosa e transtorno da compulsão alimentar periódica, que afetam principalmente adolescentes e jovens adultos, sendo estimado que cerca de 10 milhões de brasileiros sofrem com algum desses transtornos.
O parlamentar enfatiza que esses transtornos requerem tratamentos eficazes que podem ser aprimorados com um monitoramento adequado, contribuindo para a prevenção de complicações graves.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein