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Plano de metas de combate à violência contra a mulher é aprovado e condiciona acesso a recursos federais

26/07/2024 – 18:13  

Vinícius Melo/SMDF

Campanha no DF de prevenção à violência contra a mulher

Um novo marco na luta contra a violência doméstica foi estabelecido recentemente com a promulgação da Lei 14.899/24, derivada do Projeto de Lei 501/19 do Senado. Essa legislação exige que estados, Distrito Federal e municípios criem um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher, com atualização a cada dois anos e duração de uma década. A não implementação desses planos pode resultar em limitação ao acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

Além disso, a lei prevê a criação de redes estaduais de enfrentamento da violência contra a mulher e redes de atendimento às vítimas, compostas por diversos órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Entre as iniciativas a serem incluídas nos planos de metas estão propostas como a inclusão de disciplinas específicas nos cursos regulares das instituições policiais e a criação de registros centralizados de condenados por crimes contra mulheres.

Já visando a proteção das mulheres em situações vulneráveis, o Projeto de Lei 370/24, em análise pelo Senado, propõe considerar o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. Esse projeto, se aprovado, poderá elevar a pena aplicada a infratores que utilizarem tecnologias para alterar imagens ou sons das vítimas.

Rodolfo Oliveira/Agência Pará

Mães com bebês recém-nascidos em maternidade

No âmbito da saúde materna, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 978/19, que obriga hospitais a oferecerem leitos separados na maternidade para mães que tenham passado por aborto espontâneo ou pela perda de seus bebês. Além disso, medidas como tratamento psicológico estão previstas para amparar os pais em momentos tão delicados.

Outra iniciativa importante aprovada é o Projeto de Lei 1704/19, que cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto, visando estimular estudos, promover capacitação no SUS e garantir acesso à assistência psicossocial às mulheres afetadas pela condição e seus familiares próximos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

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