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Congresso Nacional mantém veto a trechos da Lei que compatibiliza o Código Penal Militar com outras normas em sessão conjunta.




Congresso mantém veto presidencial a trechos da Lei 14.688, de 2023

Na tarde desta terça-feira (28), em uma sessão conjunta no Congresso Nacional, foi decidido manter o veto presidencial (VET 26/2023) a trechos da Lei 14.688, de 2023, que visa compatibilizar o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com outras normas. Com essa decisão, continua em vigor regras como a perda do cargo eletivo no caso de condenação por crimes militares.

A Lei 14.688, de 2023, é fruto do projeto de lei (PL) 2.233/2022, originado na Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto foi analisado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), um general da reserva do Exército. O objetivo do texto era harmonizar o Código Penal Militar com as atualizações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), na Constituição Federal e na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).

Ao ser sancionada, a lei teve dez dispositivos vetados pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, que alegou “inconstitucionalidade e contrariedade aos interesses públicos”. O presidente justificou que o texto poderia ser interpretado de forma equivocada, considerando crimes intencionais contra a vida cometidos por militares contra civis como infrações penais militares, ao invés de infrações penais comuns que seriam de competência do Tribunal do Júri.

Alguns trechos do veto, incluindo o dos crimes dolosos contra a vida, já tinham sido mantidos em uma sessão anterior em maio. Com a decisão desta terça-feira, a manutenção total do veto presidencial foi confirmada. Um dos trechos mantidos foi o que determina a perda do cargo eletivo em caso de condenações por crimes militares, enquanto o projeto original aprovado pelo Congresso previa apenas a perda da função pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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