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Projeto de Lei propõe rastreamento mamográfico anual a partir dos 30 anos para mulheres com histórico familiar de câncer de mama.




Projeto de lei propõe rastreamento mamográfico anual para mulheres com histórico familiar de câncer de mama

Um projeto de lei de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) tem como objetivo instituir o rastreamento mamográfico anual a partir dos 30 anos de idade para mulheres com registro de câncer de mama em parentes consanguíneos até o segundo grau.

O PL 3.021/2024 propõe alterações na Lei 11.664, de 2008, que define ações para prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre as mulheres no Brasil, com 73.610 novos casos anuais projetados pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) para o período de 2023 a 2025, representando 30,1% dos novos diagnósticos de câncer em mulheres no país.

O senador destaca a importância da detecção precoce da doença, principalmente para mulheres com histórico familiar de câncer de mama, que enfrentam riscos maiores de desenvolver a doença em idade jovem. Ele ressalta que cerca de 10% dos casos de câncer de mama são hereditários.

O objetivo do projeto é aumentar as chances de tratamento bem-sucedido e reduzir a mortalidade, possibilitando a detecção precoce da doença em grupos de alto risco.

Embora haja previsão de aumento inicial dos custos com os exames de rastreamento, o senador argumenta que a detecção precoce pode levar a economias a longo prazo para o SUS, reduzindo a necessidade de tratamentos mais agressivos nos estágios avançados da doença.

Atualmente, o Ministério da Saúde recomenda mamografias bienais para mulheres entre 50 e 69 anos, porém o senador ressalta a importância da antecipação do rastreamento para aquelas com alto risco.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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