Projeto de Lei propõe rastreamento mamográfico anual a partir dos 30 anos para mulheres com histórico familiar de câncer de mama.

Um projeto de lei de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) tem como objetivo instituir o rastreamento mamográfico anual a partir dos 30 anos de idade para mulheres com registro de câncer de mama em parentes consanguíneos até o segundo grau.
O PL 3.021/2024 propõe alterações na Lei 11.664, de 2008, que define ações para prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre as mulheres no Brasil, com 73.610 novos casos anuais projetados pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) para o período de 2023 a 2025, representando 30,1% dos novos diagnósticos de câncer em mulheres no país.
O senador destaca a importância da detecção precoce da doença, principalmente para mulheres com histórico familiar de câncer de mama, que enfrentam riscos maiores de desenvolver a doença em idade jovem. Ele ressalta que cerca de 10% dos casos de câncer de mama são hereditários.
O objetivo do projeto é aumentar as chances de tratamento bem-sucedido e reduzir a mortalidade, possibilitando a detecção precoce da doença em grupos de alto risco.
Embora haja previsão de aumento inicial dos custos com os exames de rastreamento, o senador argumenta que a detecção precoce pode levar a economias a longo prazo para o SUS, reduzindo a necessidade de tratamentos mais agressivos nos estágios avançados da doença.
Atualmente, o Ministério da Saúde recomenda mamografias bienais para mulheres entre 50 e 69 anos, porém o senador ressalta a importância da antecipação do rastreamento para aquelas com alto risco.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)