Senado aprova PL que cria selo “Arte” para produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, aguardando sanção presidencial

Selo “Arte” para produtos alimentícios artesanais de origem vegetal é aprovado pelo Senado
Nesta quinta-feira (15), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.516/2020, que estabelece uma identificação especial para produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, que agora passarão a ter o selo “Arte”. A proposta, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), e agora segue para sanção presidencial.
O novo selo, chamado de “Arte”, será destinado aos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal que utilizam principalmente matérias-primas vegetais. Segundo o PL aprovado, esses produtos devem ser produzidos com matérias-primas provenientes da propriedade onde a unidade de processamento está localizada ou com origem determinada. Além disso, o processo de produção deve seguir boas práticas agrícolas e de fabricação, garantindo a segurança alimentar para os consumidores.
O Poder Executivo terá a responsabilidade de regulamentar a concessão e cancelamento do novo selo, que será emitido mediante autorização dos órgãos de fiscalização sanitária. Os requisitos e os procedimentos para o registro dos estabelecimentos e dos produtos devem ser simplificados e adequados para os objetivos do negócio.
O produto final deve ser único, genuíno e manter suas características próprias, tradicionais, culturais ou regionais, permitindo variações sensoriais entre os lotes de fabricação.
Emenda rejeitada
Durante a análise do projeto na Comissão de Agricultura (CRA), a senadora Tereza Cristina rejeitou uma emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que propunha a inclusão dos ingredientes e informações nutricionais nas embalagens com o Selo “Arte”. Segundo a relatora, essa questão já está regulamentada pelo Decreto-Lei 986/1969 e pela Anvisa.
Tereza Cristina ressaltou que a rejeição da emenda não afetaria a disponibilização de informações nutricionais aos consumidores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)