
O Judiciário pode determinar a apreensão do passaporte de devedores que se mudam para o exterior
No mais recente julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi decidido que o Judiciário pode determinar a apreensão e retenção do passaporte de devedores que se mudam para outro país.
Um caso emblemático envolveu um empresário que vendeu seus bens, fechou sua empresa e se mudou com a família para os Estados Unidos um dia antes da data do trânsito em julgado de uma ação que o condenava por dívida. O trânsito em julgado significa que não é mais possível recorrer da decisão.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, no Piauí, determinou a apreensão do passaporte como forma de coerção ao pagamento da dívida que estava em processo de execução. Essa medida ocorreu após esgotadas outras alternativas de cobrança, como bloqueio de contas e avaliação de veículos do devedor.
Segundo o advogado João Cánovas Bottazzo Ganacin, a legislação permite que o juiz utilize medidas de pressão sobre o devedor quando este resiste ao cumprimento de ordens judiciais. No entanto, a decisão de apreender o passaporte não é unanimidade entre os juízes, pois há entendimentos divergentes sobre sua constitucionalidade.
O julgamento do STJ não foi considerado um recurso repetitivo, indicando que a questão ainda não está pacificada nos tribunais. Alguns especialistas alertam para a necessidade de esgotar outras medidas de cobrança antes de recorrer à apreensão do passaporte ou CNH, a fim de evitar penalizar devedores em situação financeira precária.
É importante ressaltar que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, que proíbe a prisão por dívida, exceto em casos específicos, como a inadimplência de pensão alimentícia. Portanto, a apreensão do passaporte como forma de coerção ao pagamento de dívidas ainda gera debates e discussões no sistema judicial brasileiro.