

A juíza eleitoral, Claudia Barrichello, determinou que Pablo Marçal (PRTB) retire do ar um site que permite ao eleitor imprimir por conta própria material de campanha do candidato.
Ela atendeu uma solicitação de José Luiz Datena (PSDB), também candidato à Prefeitura de São Paulo.
Na avaliação da magistrada, o site faz com que Marçal tenha a sua disposição uma quantidade “imensurável” de material eleitoral, “sem gastar sua verba de campanha” e “sem controle da Justiça”. E, eventualmente, essas despesas poderiam ser pagas “até por pessoas jurídicas”, o que é proibido pela atual legislação.