Plenário aprova projeto que permite contratação da Embratur sem licitação para eventos internacionais de turismo

No dia 5 de maio, o Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, um importante projeto de lei que traz mudanças significativas para a promoção do turismo internacional no Brasil. O PL 545/2024 autoriza a União, estados e municípios a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem a necessidade de realizar licitação, visando à realização de eventos internacionais que tenham como objetivo divulgar os destinos turísticos brasileiros.
Essa medida vem em um momento crucial para o setor turístico, que tem sido fortemente impactado pela pandemia de Covid-19. Com a dispensa de licitação, a Embratur poderá atuar de forma mais ágil e eficiente na promoção do Brasil como um destino turístico atrativo para visitantes estrangeiros.
O relator do projeto foi o senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí. Em seu parecer, Castro destacou a importância da Embratur como agência de promoção internacional do turismo e ressaltou a necessidade de facilitar os processos para tornar o Brasil mais competitivo no mercado turístico global.
Vale ressaltar que a dispensa de licitação para contratação da Embratur existiu até o ano de 2020, quando a agência deixou de ser uma autarquia federal e se tornou uma agência. O texto aprovado no Senado repete o conteúdo da Medida Provisória 1207/2024, garantindo assim a legalidade e segurança jurídica necessárias para a execução dessas contratações.