TJRJ reduz pena de condenado pela morte de cinegrafista durante protesto no Rio de Janeiro após recurso da defesa.

A 8ª Câmara Criminal do TJRJ julgou dois recursos nesta quarta-feira. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra a absolvição de Fábio, buscando a anulação do julgamento ou a remessa do caso para a 1ª instância. O outro recurso foi da defesa de Caio, que solicitou a revisão da pena para homicídio culposo ou explosão seguida de morte. A Justiça manteve a tipificação do crime como lesão corporal seguida de morte, porém com a redução da pena.
O desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira destacou que a conduta de Caio, ao assumir o risco de lesionar terceiros, configurou o dolo eventual, resultando no crime de lesão corporal seguida de morte. A sentença anterior, proferida em dezembro do ano passado, absolveu Fábio Raposo e condenou Caio a 12 anos de prisão em regime fechado. Os jurados consideraram que não houve dolo eventual em matar a vítima, desclassificando o crime para lesão corporal seguida de morte.
No depoimento, Caio afirmou que não sabia, inicialmente, que havia cometido o crime e que acreditava que o rojão era um artefato de fogo de artifício. Fábio, por sua vez, disse que pegou o rojão por curiosidade e entregou a Caio, sem saber o que era. Ambos afirmaram não ter intenção de causar a morte do cinegrafista.
Com a decisão do TJRJ de reduzir a pena de Caio Silva de Souza, o caso continua a suscitar debates sobre a responsabilidade dos envolvidos na trágica morte de Santiago Andrade durante a cobertura de um protesto no Rio de Janeiro. A discussão sobre os limites entre responsabilidade criminal e as circunstâncias do acidente causam reflexões sobre a segurança e o cuidado em eventos de manifestações públicas.