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STF analisa se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue pelo SUS em tratamentos de saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de análise sobre a possibilidade das testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em tratamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte também irá decidir se o Estado tem a obrigação de financiar tratamentos alternativos que não envolvam transfusões de sangue, conforme a crença religiosa do grupo.

O julgamento foi motivado por dois recursos apresentados à Corte. O primeiro caso envolve uma mulher que se recusou a autorizar uma transfusão durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Devido à negativa, o hospital não realizou o procedimento. O segundo caso refere-se a um homem que solicitou ao SUS o financiamento de uma cirurgia ortopédica que não utilizasse transfusão de sangue, além do custeio do tratamento.

A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, destacou as dificuldades enfrentadas pelas testemunhas de Jeová para manter sua saúde, e defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos que respeitem suas convicções religiosas. A defensora pública Péricles Batista da Silva argumentou a favor da implementação de um protocolo de atendimento para esses casos, ressaltando que a decisão do paciente deve ser respeitada.

Por sua vez, o advogado Henderson Furst, em nome da Sociedade Brasileira de Bioética, enfatizou a importância de respeitar a autonomia dos pacientes, mas levantou questões sobre a segurança jurídica dos profissionais de saúde diante desses casos. Durante a sessão, os ministros ouviram os argumentos das partes envolvidas, e os votos serão proferidos no julgamento final da causa, que ainda não tem data marcada.

O julgamento no STF suscita importantes debates sobre liberdade religiosa, autonomia do paciente e responsabilidade do Estado em relação à saúde da população. A decisão do Supremo poderá trazer impactos significativos para futuros casos similares e estabelecer diretrizes claras para o tratamento de pacientes que recusam procedimentos médicos por motivos religiosos.

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