Presidente Lula sanciona Lei que garante sigilo de vítimas de violência doméstica para proteger privacidade e segurança da mulher.

No dia 22 de janeiro de 2024, o presidente Lula sancionou a Lei 14.857, que estabelece o sigilo do nome da vítima em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida tem como objetivo proteger a privacidade da mulher e de sua família, garantindo que o nome da vítima não seja exposto publicamente. Por outro lado, o nome do investigado não terá a mesma proteção, permanecendo público durante o processo.
O projeto de lei que deu origem a essa medida foi de autoria do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo. A relatoria ficou a cargo da senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão. Ambos os parlamentares se empenharam em garantir a aprovação da proposta, que agora se torna uma lei importante para a proteção das vítimas de violência doméstica.
A Lei 14.857/2024 representa um avanço significativo na legislação brasileira no combate à violência contra a mulher. Ao assegurar o sigilo do nome da vítima, o legislador reconhece a importância de proteger sua identidade e preservar sua intimidade diante de um processo judicial tão delicado. Com essa medida, espera-se criar um ambiente mais seguro e acolhedor para as vítimas de violência doméstica, incentivando a denúncia e a busca por justiça.