Portaria do Ministério da Educação estabelece novas regras para abertura e expansão de cursos de medicina, em cumprimento a decisão do STF.

A portaria do ministério informa que tais critérios foram estabelecidos para cumprir a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 7 de agosto de 2023, na Ação Direta de Constitucionalidade 81. Essa decisão determinou ao MEC o prosseguimento dos pedidos que já ultrapassaram a fase de análise documental, mas ressaltou a necessidade de verificar o atendimento às regras previstas na Lei dos Mais Médicos.
Segundo o ministério, para decidir sobre a abertura de novos cursos e o aumento do número de vagas em cursos existentes, o governo avaliará se o município está entre os pré-selecionados no edital de chamamento. Aqueles que estiverem localizados entre os municípios selecionados terão continuidade no processo de análise regulatória para aumento de vagas ou abertura de novo curso.
Além disso, será exigida a oferta de contrapartida ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela mantenedora do curso, assim como o compromisso do gestor local de saúde em oferecer à instituição de educação superior a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e funcionamento do curso de graduação em medicina.
O Ministério da Educação também será responsável por avaliar a qualidade do curso por meio de visitas no local, verificando se a infraestrutura é adequada, se há acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais com especialidades básicas indispensáveis à formação do aluno, além da existência de metas para o corpo docente em regime integral e com titulação de mestrado e doutorado, bem como corpo docente e técnico com capacidade para desenvolver pesquisas de boa qualidade.
Essas medidas são importantes para garantir que a abertura e o aumento de vagas em cursos de medicina ocorram de forma adequada, visando o fortalecimento do sistema de saúde e a formação de médicos capacitados para atender às demandas da população.