DestaqueDiário do Rio

Liminar suspende jogo entre America e Friburguense na Copa Rio em decisão insólita do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio




Confusão histórica no torneio olímpico de futebol masculino

Imagem criada por Inteligência Artificial

Confusão histórica no torneio olímpico de futebol masculino

Insólito!

Essa foi a palavra que o principal jogador da Seleção Argentina, Lionel Messi, usou nas redes sociais para expressar a sua reação sobre a confusão histórica no jogo de abertura do torneio olímpico de futebol masculino, entre Argentina e o Marrocos, no dia 24/7, em Paris 2024.

No final desse jogo, após uma interrupção de quase duas horas, a equipe albiceleste perdeu para o Marrocos por 2 x 1. Essa partida teve, no segundo tempo, polêmicos 15 minutos de acréscimo, mesmo sem ter tido grandes paralisações durante os 45 minutos. Já no final dos acréscimos, a Argentina marcou um gol, empatando o jogo, que estava 2 x 1 para o Marrocos.

Tendo em vista as polêmicas durante esse jogo, houve, após aquele gol, uma invasão generalizada do campo e os jogadores das duas seleções e os árbitros tiveram que deixar o gramado. Mas, mesmo sem o juiz da partida ter dado o seu apito final, durante mais de uma hora o sítio da Fifa dava a partida como encerrada em 2 a 2. Esse empate, inclusive, foi divulgado por grande parte da mídia esportiva mundial. No entanto, após quase duas horas de paralisação, houve a anulação do gol albiceleste pelo VAR, por ter ocorrido impedimento. O jogo foi reiniciado para os três minutos finais dos acréscimos, quase sem público e o resultado final foi a vitória do Marrocos.

Achei essa palavra, insólito, perfeita para definir o que está ocorrendo agora com a Copa Rio. Lembro que insólito é um sinônimo para algo incomum, raro ou que não é habitual. Isso define bem o que aconteceu nos minutos finais daquela partida olímpica e o que está ocorrendo na Copa Rio.

Como relatei nos artigos abaixo, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ, no dia 23/07, excluiu o Friburguense da Copa Rio e, poucas horas depois no mesmo dia, ela cancelou essa exclusão:

Vale ressaltar que aquelas duas decisões da FERJ ocorreram no dia anterior ao do jogo inicialmente marcado do America contra o Friburguense, causando, é óbvio, contratempos logísticos e até financeiros para as duas equipes.Com o cancelamento inicial do jogo no dia seguinte, a FERJ, ao revogar aquela exclusão, teve que remarcar, para os dias 26/7 e 7/8, as partidas, ida e volta, entre o America e o Friburguense.

Mas, você, prezado leitor, que achou que essa novela teria acabado assim, informo que tivemos um novo capítulo dessa novela, no dia seguinte ao daquelas duas decisões da FERJ. No dia 24/7, o Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro – TJDRJ, analisando Medida Cautelar Inominada nº 199/2024, com pedido de liminar, interposta pela Procuradoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão das partidas programadas para acontecerem nos dias 26/07 (jogo de ida) e 7/8 (jogo de volta), que seriam disputadas entre o Friburguense e o America, da Copa Rio, até o julgamento da Medida Inominada em tela pelo Pleno do TJDRJ.

Veja abaixo os detalhes e os fundamentos dessa decisão:

“Comunicação nº 190/2024
Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva /RJ
Processo: 199/2024
Medida Cautelar Inominada com Pedido de Liminar
Requerente: Procuradoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Despacho

Trata-se de medida cautelar com pedido de liminar, interposta pela douta Procuradoria, em face do Departamento de Competições da FERJ (DCO/FERJ).

Aduz a requerente na peça exordial que o DCO da FERJ, no dia 23/07, ‘publicou a RDI nº 017/24, determinando a exclusão do Friburgense AC da disputa da Primeira Fase da Copa Rio de Profissionais de 2024, disputada em jogos de ida e volta em sistema de mata-mata, ao argumento de que o clube havia descumprido o RGC da FERJ no que tange ao número mínimo de atletas profissionais inscritos e registrados” (sic).

Inobstante o acima exposto, no mesmo dia 23/07, “foi publicada a RDI nº 018/24, revogando a RDI nº 017/24 e reinserindo o Friburgense AC, ao argumento de que, tempestivamente, o clube teria profissionalizado atletas em quantidade suficiente para atender ao limite mínimo de atletas profissionais, determinado pelo RGC da FERJ” (sic).

Sustenta a procuradoria que se faz imperiosa a manifestação da justiça desportiva “em prol da segurança e continuidade da competição”.

Em exame superficial verifico presentes os requisitos que sustentam a pretensão liminar para suspender a referido RDI.

Se faz urgente uma decisão sobre a hipótese para evitar um dano irreversível, vez que, se realizadas as partidas, e posteriormente houver decisão sobre a questão invalidando o RDI 18/24, a competição seria afetada de forma indiscutível.

Face ao exposto e de tudo mais que dos autos consta CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA para suspender os cruzamentos do GRUPO C da Primeira Fase da Copa Rio de Profissionais de 2024 (Friburgense AC x América FC), até o julgamento do presente feito.

Nomeio Relator o Dr. Rodrigo Octavio P. Borges.

Intime-se o os clubes Friburguense AC e América FC para intervirem, se o desejarem, na qualidade de terceiros interessados.

Publique-se e Intime-se.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024.

Dilson Neves Chagas

Destaco que a velha assertiva “decisão judicial não se discute, cumpre-se“, no atual Estado de Direito, evoluiu para a assertiva “decisão judicial se discute, mas deve ser cumprida”. Logo, ambas as versões, a original e a atual, se igualam no mesmo ponto: a imperatividade do cumprimento das decisões judiciais. As decisões judiciais, enquanto não forem reformadas, devem ser cumpridas sempre.

Assim sendo, como não poderia ser diferente, a FERJ editou, no dia 24/7, uma nova Resolução determinando a suspensão dos jogos remarcados entre o América e o Friburguense. Veja abaixo essa nova Resolução:

“RESOLUÇÃO DA DIRETORIA RDI Nº 019/24

Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice-Presidente de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral de Competições e Regulamento Específico da Copa Rio de Profissionais de 2024,

Considerando o teor da decisão liminar exarada pelo TJD/RJ nos autos da Medida Inominada nº 199/24, determinando a paralisação das partidas programadas no Grupo C da Primeira Fase da Copa Rio de Profissionais de 2024, envolvendo Friburguense FC e America FC, até que o referido processo seja julgado pelo Pleno do TJD/RJ1

RESOLVE:

Dar cumprimento à decisão do TJD/RJ para determinar a SUSPENSÃO das partidas programadas para acontecerem nos dias 26/07/24 (jogo de ida) e 07/08/24 (jogo de volta), que seriam disputadas entre o Friburguense FC e o America FC pelo Grupo C da Primeira Fase da Copa Rio de Profissionais de 2024, até o julgamento da Medida Inominada n° 199/24 pelo Pleno do TJD/RJ.

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024
MARCELO CARLOS NASCIMENTO VIANNA
VICE-PRESIDENTE DE COMPETIÇÕES”

Agora, portanto, teremos que esperar a o resultado do julgamento da Medida Inominada nº 199/24, pelo Pleno do TJDRJ, para sabermos o que acontecerá com o America e o Friburguense na Copa Rio.

Advertisement

Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Insólito. Agora, liminar suspende jogo entre America e Friburguense.


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo