CMN regulamenta linhas de crédito especiais para empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul com juros entre 6% e 12% ao ano.

As empresas poderão utilizar esses recursos para aquisição de máquinas, equipamentos, materiais de construção, investimento e capital de giro. Os empréstimos serão concedidos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, desde que sejam microempresários localizados em municípios em estado de calamidade pública.
Quando as operações de crédito forem realizadas diretamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as taxas máximas serão de 6% a 11% ao ano para o tomador final. Já nas operações indiretas, feitas por outras instituições financeiras com recursos do BNDES, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano, com as instituições assumindo o risco de inadimplência.
As taxas finais de juros serão a soma das taxas dos recursos do Fundo Social, provenientes da exploração de petróleo no pré-sal, e das taxas de remuneração das instituições financeiras. O Fundo Social emprestará a 1% ao ano para projetos de investimento e 4% ao ano para linhas de capital de giro de micro, pequenas e médias empresas.
Os prazos para pagamento variam de 60 a 120 meses, com o primeiro pagamento a ser feito entre 12 e 24 meses após a contratação, dependendo da linha de crédito. A concessão da linha de crédito para pessoas jurídicas está condicionada à manutenção ou aumento do número de empregos existentes antes das enchentes no estado.
O Conselho Monetário Nacional, presidido pelo ministro da Fazenda e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil e pela ministra do Planejamento e Orçamento, é responsável por regular e definir as condições financeiras desses empréstimos.