Presidente sanciona lei que garante sigilo do nome de mulheres vítimas de violência doméstica em processos judiciais

22/05/2024 – 09:19
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Só o nome da mulher vítima da violência deverá ser mantido em sigilo
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.857/24, que garante sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O sigilo se refere apenas ao nome da mulher. Não abrange o nome do autor do crime nem os demais dados do processo.
O novo texto altera a Lei Maria da Penha para assegurar maior proteção à mulher e preservar a sua integridade física, mental e psicológica.
A Lei 14.857/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e se originou do Projeto de Lei 1822/19, do senador Fabiano Cantarato (PT-ES), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Cantarato participou da solenidade de sanção realizada nesta terça, no Palácio do Planalto. Ele acredita que a medida protegerá a mulher da revitimização, permitindo que ela busque justiça sem ter que se preocupar com a exposição pública de sua vida privada.
Da Reportagem
Com informações da Presidência da República
Como jornalista, é importante ressaltar a importância dessa nova lei sancionada pelo Presidente da República, que visa proteger a identidade da mulher vítima de violência doméstica. A Lei 14.857/24 representa um avanço na luta contra a violência de gênero, garantindo a preservação da integridade e da dignidade das mulheres que buscam por justiça.
A decisão de manter em sigilo o nome da vítima é fundamental para evitar a revitimização e garantir que ela se sinta segura ao denunciar casos de violência. Além disso, a medida contribui para desestimular novas agressões, pois a mulher terá mais confiança em buscar auxílio e apoio sem receio de exposição pública.
O senador Fabiano Cantarato, autor do Projeto de Lei que deu origem à legislação, destaca a importância da proteção da privacidade das vítimas e ressalta o papel essencial da lei no combate à violência doméstica. A sanção da Lei 14.857/24 é um passo significativo rumo a uma sociedade mais justa e igualitária, onde a violência contra as mulheres seja combatida de maneira eficaz e respeitosa.