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Diretório Nacional do PT condenado por não pagamento de bandeiras com imagem de Dilma, decide o Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça condenou a ex-presidente Dilma Rousseff e o Partido dos Trabalhadores (PT) por não efetuarem o pagamento de bandeiras produzidas para a campanha eleitoral. A decisão foi fundamentada nos documentos que comprovavam a entrega e recebimento dos produtos, que continham a imagem de Dilma.

Segundo o desembargador Melo Colombi, responsável pela sentença, a alegação do Diretório Nacional do PT de que não solicitou as bandeiras não isenta a responsabilidade pelo pagamento. O fato de o Diretório Estadual ter encomendado os produtos em nome do Nacional não exime a obrigação de quitação.

Apesar de não ter assinado o recebimento das mercadorias, o Diretório Nacional do PT foi considerado responsável pelo serviço prestado em seu favor. A decisão judicial afirmou que, caso o Diretório Estadual tenha firmado contratos em nome do Nacional, este deve arcar com os custos dos produtos e serviços recebidos.

Dilma e o PT recorreram da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém também foram derrotados. A justiça considerou que a entrega das bandeiras destinadas à campanha eleitoral foi realizada e que, portanto, o pagamento deveria ser efetuado de acordo com os termos estabelecidos.

Diante disso, a ex-presidente e o partido foram obrigados pela justiça a quitar a dívida referente às bandeiras utilizadas na campanha eleitoral. A decisão ressalta a importância de cumprir com as obrigações contratuais e financeiras estabelecidas, independentemente da instância partidária responsável pela encomenda dos produtos.

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