DestaqueSenado Federal

Presidente sanciona lei que suspende pagamento da dívida do RS com a União por desastre climático, autorizando postergação para outros estados afetados.







Presidente sanciona lei que suspende pagamento da dívida do Rio Grande do Sul

Presidente sanciona lei que suspende pagamento da dívida do Rio Grande do Sul

No último dia 17, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 206, de 2024, que tem como objetivo suspender por três anos o pagamento da dívida do Estado do Rio Grande do Sul com a União. Tal medida foi tomada em decorrência do desastre climático que assola o estado, conforme informado no Diário Oficial da União.

A legislação em questão foi originada a partir do Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/2024, o qual foi aprovado pelo Senado Federal na quarta-feira anterior, contando com o parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), sendo encaminhado pelo próprio Poder Executivo.

Conforme o texto da lei, a partir de agora o Rio Grande do Sul terá a obrigação de destinar o valor correspondente às 36 parcelas da dívida em ações direcionadas ao combate da situação de calamidade enfrentada. Apesar de ter sido proposto inicialmente para atender à emergência climática gaúcha, a Lei Complementar 206, de 2024 autoriza que o pagamento da dívida de qualquer ente federativo afetado por uma catástrofe reconhecida pelo Congresso Nacional seja adiado.

Além do montante principal, a nova norma permite que a União suspenda a cobrança dos juros no período de 36 meses estipulado. Para garantir a correta aplicação dos recursos em ações de recuperação, os entes federativos atingidos devem apresentar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda, como estabelece a legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo