Presidente sanciona lei que suspende pagamento da dívida do RS com a União por desastre climático, autorizando postergação para outros estados afetados.

Presidente sanciona lei que suspende pagamento da dívida do Rio Grande do Sul
No último dia 17, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 206, de 2024, que tem como objetivo suspender por três anos o pagamento da dívida do Estado do Rio Grande do Sul com a União. Tal medida foi tomada em decorrência do desastre climático que assola o estado, conforme informado no Diário Oficial da União.
A legislação em questão foi originada a partir do Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/2024, o qual foi aprovado pelo Senado Federal na quarta-feira anterior, contando com o parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), sendo encaminhado pelo próprio Poder Executivo.
Conforme o texto da lei, a partir de agora o Rio Grande do Sul terá a obrigação de destinar o valor correspondente às 36 parcelas da dívida em ações direcionadas ao combate da situação de calamidade enfrentada. Apesar de ter sido proposto inicialmente para atender à emergência climática gaúcha, a Lei Complementar 206, de 2024 autoriza que o pagamento da dívida de qualquer ente federativo afetado por uma catástrofe reconhecida pelo Congresso Nacional seja adiado.
Além do montante principal, a nova norma permite que a União suspenda a cobrança dos juros no período de 36 meses estipulado. Para garantir a correta aplicação dos recursos em ações de recuperação, os entes federativos atingidos devem apresentar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda, como estabelece a legislação.