
Desde o dia 1º de janeiro, a indicação de condutor para infrações de trânsito em São Paulo só pode ser feita por meios eletrônicos, como aplicativo de celular ou internet, dependendo do caso. Essa medida, por enquanto, é válida apenas para multas aplicadas por agentes do Detran-SP e policiais militares. Com a mudança, os processos de indicação de condutor não serão mais feitos presencialmente. De acordo com o Detran, outros órgãos atuantes no estado e prefeituras devem aderir ao processo digital em até 90 dias.
Informações do Detran apontam que, a partir desse prazo, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado também poderão ser indicados digitalmente. Para pessoas físicas, é necessário estar cadastrado na CDT (Carteira Digital de Trânsito), um aplicativo desenvolvido pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e disponível para condutores paulistas desde março de 2023, quando o Detran aderiu ao SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas).
A CDT permite que o motorista tenha 40% de desconto no pagamento de multas e concentra informações da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do veículo. Para que a indicação de condutor seja realizada, o condutor que cometeu a infração também deve ser cadastrado na CDT, aceitando a responsabilidade pela infração por meio do dispositivo e assumindo apenas os pontos da multa determinada. Além disso, é possível transferir a pontuação a outro condutor pelo site da Senatran, o qual requer confirmação por meio de um cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.
No caso das multas emitidas por agentes do Detran para veículos de pessoas jurídicas (CNPJ), a indicação passou a ser realizada exclusivamente pelo site do próprio órgão de trânsito estadual. Já no caso das multas municipais de São Paulo emitidas pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a indicação de condutor já ocorre pela internet. Após a indicação, o processo é encaminhado ao Detran, responsável pelo lançamento dos pontos na CNH do condutor.
SERVIÇO – COMO FAZER A INDICAÇÃO (MULTAS DO DETRAN-SP)
Pessoa física
- O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou fazer o acesso no Portal de Serviços da Senatran
- Os dois precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br.
- É preciso indicar o nome e o CPF de quem cometeu a infração de trânsito
- O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o site Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada
- O prazo é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida)
Pessoa jurídica
Acesse o site do Detran-SP, entre com CPF e senha e siga os procedimentos indicados
Tenha em mãos
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço
- Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica
- Carteira Nacional de Habilitação do infrator
- Formulário de Identificação do condutor