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Detran-SP adota indicação de condutor de forma digital para multas de trânsito em veículos registrados no estado de São Paulo.



Novas regras para indicação de condutores de multas em São Paulo

Desde o dia 1º de janeiro, a indicação de condutor para infrações de trânsito em São Paulo só pode ser feita por meios eletrônicos, como aplicativo de celular ou internet, dependendo do caso. Essa medida, por enquanto, é válida apenas para multas aplicadas por agentes do Detran-SP e policiais militares. Com a mudança, os processos de indicação de condutor não serão mais feitos presencialmente. De acordo com o Detran, outros órgãos atuantes no estado e prefeituras devem aderir ao processo digital em até 90 dias.

Informações do Detran apontam que, a partir desse prazo, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado também poderão ser indicados digitalmente. Para pessoas físicas, é necessário estar cadastrado na CDT (Carteira Digital de Trânsito), um aplicativo desenvolvido pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e disponível para condutores paulistas desde março de 2023, quando o Detran aderiu ao SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas).

A CDT permite que o motorista tenha 40% de desconto no pagamento de multas e concentra informações da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do veículo. Para que a indicação de condutor seja realizada, o condutor que cometeu a infração também deve ser cadastrado na CDT, aceitando a responsabilidade pela infração por meio do dispositivo e assumindo apenas os pontos da multa determinada. Além disso, é possível transferir a pontuação a outro condutor pelo site da Senatran, o qual requer confirmação por meio de um cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.

No caso das multas emitidas por agentes do Detran para veículos de pessoas jurídicas (CNPJ), a indicação passou a ser realizada exclusivamente pelo site do próprio órgão de trânsito estadual. Já no caso das multas municipais de São Paulo emitidas pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a indicação de condutor já ocorre pela internet. Após a indicação, o processo é encaminhado ao Detran, responsável pelo lançamento dos pontos na CNH do condutor.

SERVIÇO – COMO FAZER A INDICAÇÃO (MULTAS DO DETRAN-SP)

Pessoa física

  • O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou fazer o acesso no Portal de Serviços da Senatran
  • Os dois precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br.
  • É preciso indicar o nome e o CPF de quem cometeu a infração de trânsito
  • O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o site Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada
  • O prazo é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida)

Pessoa jurídica

Acesse o site do Detran-SP, entre com CPF e senha e siga os procedimentos indicados

Tenha em mãos

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço
  • Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica
  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica
  • Carteira Nacional de Habilitação do infrator
  • Formulário de Identificação do condutor


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