Supremo Tribunal Federal decide que parentes de segundo grau podem ocupar chefias do Executivo e Legislativo no mesmo estado

A legenda mencionou casos em diversas cidades onde parentes de segundo grau exerceram funções tanto no Executivo quanto no Legislativo, como em Iguatu (CE), Ji-Paraná (RO) e Cornélio Procópio (PR). No entanto, por 7 votos a 4, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que não há uma proibição expressa na Constituição para essa prática.
Segundo a ministra, a definição de novas inelegibilidades é uma responsabilidade do Legislativo, e criar uma restrição não prevista pelo constituinte seria uma interferência inadequada. Já o ministro Flávio Dino discordou, afirmando que a concentração de poder em uma única família de políticos vai contra os princípios de uma República democrática.
Dino destacou a frequência com que vemos casos de marido e esposa, pai e filho, e irmãos ocupando essas posições simultaneamente, e argumentou que isso vai contra os ideais republicanos. Para ele, a ideia de castas e poder familiar é incompatível com o conceito de democracia.
Essa decisão do STF certamente terá repercussões importantes no cenário político nacional, podendo abrir caminho para novas discussões sobre limites e regulamentações para a atuação de familiares na gestão pública. É fundamental que essas questões sejam debatidas de forma transparente e democrática para garantir a igualdade de oportunidades e evitar possíveis abusos de poder.