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Senado aprova projeto que autoriza contratação da Embratur sem licitação e recursos do Orçamento da União; PL segue para sanção presidencial.




Notícia sobre aprovação do projeto de lei que autoriza contratação da Embratur

Na tarde desta quarta-feira (5), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 545/2024, que permite órgãos públicos contrataram a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem a necessidade de licitação. A proposta agora seguirá para sanção presidencial e também possibilita que a agência receba recursos do Orçamento da União.

Dentre as atribuições destacadas no projeto para a Embratur está o apoio à preparação e organização de grandes eventos internacionais com o intuito de impulsionar a imagem do Brasil no exterior. Além disso, a agência poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública para atuar em eventos, ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, tudo sem a necessidade de licitação.

O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), destacou em seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a similaridade de tratamento dado a outras agências governamentais, como a Abdi e a Apex-Brasil, no que diz respeito a procedimentos licitatórios.

Orçamento

O projeto aprovado possibilita que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão firmado com o Ministério do Turismo. Além disso, revoga um dispositivo da Lei 14.002/2020, permitindo que os recursos da agência também sejam utilizados para a promoção do turismo internacional em situações de emergência.

Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac)

Uma das alterações promovidas pelo projeto é a destinação de 30% dos recursos do Fnac ao Ministério do Turismo. O senador Marcelo Castro ainda acrescentou, por meio de emenda de redação, que essa destinação deve ocorrer conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

O PL 545/2024 substitui a Medida Provisória 1.207/2024, por conta de um acordo entre o governo e os parlamentares. Essa substituição visa garantir a continuidade do processo legislativo e a efetivação das novas regras propostas.


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