Senado aprova projeto que tipifica o crime de apologia à tortura e regime ditatorial no país para combater discursos de ódio.

Atualmente, o Código Penal já prevê punição para a apologia de fato criminoso ou de autor de crime, com detenção de três a seis meses ou multa. O PL aprovado pela CDD altera esse artigo, incluindo a proibição da apologia à tortura e à ditadura. Segundo a proposta, fazer publicamente ou disseminar apologia desses atos será considerado crime, inclusive em ambiente virtual.
Além disso, o texto prevê penas mais severas para determinadas situações. Caso a apologia seja realizada por membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público, a pena será dobrada. Se a apologia ao crime for feita por meio de perfis falsos nas redes sociais, a punição será aumentada em 50%.
A relatora do projeto, senadora Teresa Leitão (PT-PE), enfatizou a importância da medida diante do atual contexto de polarização política no país. Ela ressaltou que discursos de ódio e apologia à ditadura têm se intensificado, contribuindo para o surgimento de grupos radicais que ameaçam a democracia e a ordem constitucional.
A parlamentar destacou a diferença entre liberdade de expressão e apologia ao crime, afirmando que, embora seja um direito fundamental, a liberdade de expressão possui limites. O relatório do projeto também menciona a necessidade de coibir discursos de ódio que se disfarçam sob o pretexto da liberdade de pensamento.
O PL agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública do Senado. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado e ser sancionado pelo presidente da República. A proposta não recebeu manifestações contrárias durante a votação na CDD, sinalizando um amplo apoio à sua implementação.