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Hospital em Goiás nega aborto a menina vítima de estupro; juíza e desembargadora também negam pedido em decisões judiciais.




Aborto negado a menina de Goiás: polêmica gera repercussão

A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez quando ela for fruto de estupro, gestação com risco de morte para a mãe ou em caso de feto com anencefalia. O procedimento é permitido a partir do consentimento da gestante.

O aborto foi negado à menina por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.

O caso foi revelado pelo site Intercept e pelo jornal O Popular. Segundo a reportagem, um conhecido do pai da menina teria sido o autor do estupro. O pai da vítima teria entrado na Justiça para tentar impedir o aborto. Quando o caso foi publicado, a vítima estava na 28ª semana de gestação e tentava abortar desde a 18ª semana.

Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.


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