
O continuo dilema entre a liberdade de imprensa e o direito à reparação em caso de informação falsa
No dia 15 de maio de 1995, o Diário de Pernambuco publicou uma entrevista de página inteira com Wandenkolk Wanderley, delegado de polícia aposentado e ex-político, então com 83 anos. A entrevista, conduzida pelo jornalista Selênio Homem, revisitava as memórias de Wanderley, notoriamente anticomunista e agente da ditadura, abordando temas como a derrocada dos regimes comunistas, o neoliberalismo e o governo de Fernando Henrique Cardoso.
A décima pergunta da entrevista aborda o atentado a bomba no aeroporto dos Guararapes, no Recife, em 25 de julho de 1966, que matou duas pessoas e feriu 14. O alvo seria Artur da Costa e Silva, então ministro da Guerra e futuro presidente da ditadura.
Wanderley negou a versão de que militantes de esquerda estariam por trás do atentado, afirmando que o ativista Ricardo Zarattini, irmão do ator Carlos Zara, foi o responsável. Esse posicionamento gerou uma ação judicial movida por Zarattini contra o Diário de Pernambuco, exigindo indenização por danos morais.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a responsabilização civil de empresas jornalísticas por falas de entrevistados gerou grande repercussão. Essa decisão estabelece que meios de comunicação podem ser responsabilizados civilmente se publicarem entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas.
Segundo a decisão, também é possível remover conteúdos que contenham “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. No entanto, essa decisão tem sido vista com preocupação por entidades representativas da imprensa e advogados, que consideram que ela pode se tornar um entrave à liberdade de imprensa e à atividade jornalística.
Esse desfecho acontece após mais de 28 anos de discussão, envolvendo uma novela jurídica repleta de elementos instigantes para o debate sobre os parâmetros da atividade jornalística. O Diário de Pernambuco e Zarattini travaram uma batalha judicial que durou décadas, sendo que a recente conclusão por parte do STF levanta questionamentos sobre a liberdade de imprensa e o direito à reparação em caso de informações falsas. A decisão, no entanto, traz alívio para a família Zarattini, que viu nessa sentença uma vitória dupla, para o próprio Zarattini e para as garantias individuais.
O equilíbrio entre a liberdade de imprensa e o direito à reparação em caso de publicações que causem danos é um tema que tem gerado muitos debates na sociedade. O resultado dessa longa batalha jurídica alimenta discussões sobre os limites da atividade jornalística e a necessidade de garantir a veracidade das informações veiculadas. Cabe à sociedade refletir sobre esses temas e buscar alternativas que promovam uma imprensa livre e responsável.