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Lei Complementar 204/2023 elimina cobrança de ICMS em transferências de mercadorias, seguindo entendimento do STF.

Lei que acaba com cobrança de ICMS sobre transferências de mercadorias entra em vigor
Entrou em vigor a Lei Complementar 204/2023, que põe fim à cobrança do ICMS sobre transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho (PL 332/2018). Para o relator, senador Irajá (PSD/TO), a mudança é justa, pois elimina a bitributação que prejudicava os setores atacadistas e varejistas. A nova lei ratifica o entendimento do STF sobre o assunto.