
Nesta sexta-feira, 25 de novembro, chega ao término a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, conforme estabelecido na resolução Nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. A medida antecede o segundo turno das eleições municipais, que ocorre neste domingo, 27.
Como parte das restrições, os candidatos estão proibidos de fazer qualquer tipo de anúncio em mídia impressa a partir de hoje. Além disso, não será permitida a realização de comícios com aparelhagem de som fixa, assim como o impulsionamento de propaganda eleitoral pela internet.
No último dia antes da votação, os candidatos ainda poderão utilizar alto-falantes e caixas de som entre 8h e 22h, durante caminhadas, carreatas e passeatas. A distribuição de materiais gráficos, como panfletos e adesivos, também é permitida neste período.
No dia da eleição, apenas os eleitores poderão manifestar sua preferência por algum candidato. A veiculação de qualquer tipo de campanha neste dia é considerada crime e passível de punição com detenção e multa.
Além disso, a circulação de pessoas armadas num raio de 100 metros dos locais de votação também está restrita nas 48 horas que antecedem a eleição, salvo exceções como integrantes das forças de segurança em serviço e autorizados pela autoridade eleitoral.
Os cuidados com o porte ilegal de arma também foram reforçados, com a proibição do transporte de armamentos e munições no período eleitoral. O descumprimento destas regras pode resultar em prisão em flagrante.