
A desclassificação de uma ilustração feita com inteligência artificial do Prêmio Jabuti causou polêmicas que tomaram as redes, indicando desconhecimento dos procedimentos de criação com essa tecnologia e a urgência de aprofundar o debate sobre seus aspectos éticos e legais.
Essas polêmicas remetem, primeiramente, à necessidade de separar o uso “funcionário” das máquinas, como denominou Vilém Flusser, da cocriação com sistemas maquínicos.
Cocriadores versus funcionários
Funcionário, nessa acepção, é aquele que o sistema transforma em seu objeto, condicionando-o a operar de acordo com suas regras. Já cocriação, implica revalidar as regras dos programas para constelar usos não previstos.
O poema “Um Lance de Dados”, de 1897, de Mallarmé, esse “cabo das tormentas e/ou da esperança” da poesia, na definição do poeta Augusto de Campos, não seria possível sem os processos gráficos industriais que permitem sua leitura em múltiplas combinações.
As tecnologias industriais utilizadas em “Um Lance de Dados” foram aplicadas em suportes diversos, de páginas de jornal a bulas de remédio. Isso mostra que a “Mallarmagem” (outra definição de Campos) não é produto da técnica, mas produzida com ela.
O mesmo princípio se aplica a obras desenvolvidas com inteligência artificial, como o celebrado livro “Pharmakon AI” (2021), de K Allado-McDowell, uma obra tão humana e tão maquínica quanto as “Pinturas de Telefone” (1922) do artista, pioneiro da arte e tecnologia, László Moholy-Nagy.
Essa série de cinco pinturas em esmalte de porcelana sobre aço é uma espécie de bisavó do Midjourney, uma das ferramentas de IA generativas. Ela foi ditada pelo artista, por telefone, a um fabricante de placas, seguindo um catálogo de cores e um papel quadriculado que ambos tinham em mãos.
Definitivamente, não basta digitar um punhado de palavras para que inteligências artificiais desenhem. Nenhuma tecnologia é neutra e a densidade dos resultados demanda um aprendizado próximo do que o artista Julio Plaza descreveu como “tradução intersemiótica”.
Apropriação e autoria
Nossa legislação define como autor um humano: “a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.” Nesse âmbito, compreendemos como apropriação um arco bastante amplo que vai do roubo ao plágio e também práticas criativas que remetem de Duchamp a Andy Warhol e da “sampelagem” ao remix.
Abrir o código é preciso
Não é viável recuperar quais foram as fontes mobilizadas em uma determinada ação de um programa baseado em modelos fundados em milhões de dados, extraídos de incontáveis arquivos.