
Medida Cautelar determina moderação de anúncios no Facebook
A Secretária Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça emitiu uma medida cautelar determinando que o Facebook modere e remova “anúncios com indícios de conteúdo ilícito, com propósito de golpes e fraudes aos consumidores, no contexto da calamidade no território do Estado do Rio Grande do Sul”. O despacho, publicado nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU), também determina a preservação de dados, registros e mecanismos de transparência; além da apresentação de relatório de transparência sobre as medidas adotadas, sobre os procedimentos de análise realizados previamente à veiculação dos anúncios e sobre as medidas punitivas aplicadas aos usuários da plataforma digital que desrespeitaram a legislação.
“O descumprimento de quaisquer das medidas elencadas sujeita a representada à imposição de multa diária no montante de R$ 150 mil pelo descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida”, completa a decisão.
Essa determinação visa proteger os consumidores de possíveis golpes e fraudes no contexto da calamidade no Estado do Rio Grande do Sul. Com a obrigatoriedade de moderação e remoção de anúncios suspeitos, o Facebook deverá adotar medidas mais rigorosas para garantir a segurança dos usuários da plataforma. Além disso, a transparência nos procedimentos de análise e nas punições aplicadas aos infratores também será um ponto crucial a ser observado.
Espera-se que a empresa cumpra integralmente a medida cautelar e adote todas as providências necessárias para coibir práticas fraudulentas em sua plataforma. Caso ocorra o descumprimento, a imposição de multas diárias no valor de R$ 150 mil servirá como um mecanismo de punição eficaz para garantir a efetividade da decisão tomada pela Senacon.