
Projeto de Lei sobre doação de alimentos em São Paulo é suspenso na Câmara de Vereadores
A tramitação do Projeto de Lei (PL 0445/2023) que determina regras para doação de alimentos em São Paulo foi suspensa após polêmica causada por um de seus itens. O vereador Rubinho Nunes (União Brasil) anunciou nesta sexta-feira, 28, que a suspensão permitirá ouvir a sociedade civil e entidades para “aperfeiçoar o texto”.
O PL, aprovado em 1ª votação na quarta-feira, 26, precisa receber um novo aceite dos vereadores antes de seguir para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que já declarou intenção de vetar o projeto. Em nota, o vereador Rubinho Nunes explicou: “A suspensão tem por objetivo ampliar o diálogo com a sociedade civil, ONGs e demais associações e buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”.
Em entrevista ao Estadão, Rubinho Nunes admitiu que o projeto apresenta ambiguidades e erros, como a interpretação abrangente que permitiria alcançar pessoas físicas e entidades religiosas, o que não era a intenção original do projeto. Além disso, destacou que o valor da multa, que poderia chegar a R$ 17 mil, também precisa ser revisto.
Segundo o vereador, o PL visa estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social em São Paulo. No entanto, as restrições impostas foram criticadas por organizações que alegam que burocratizam o processo de assistência aos necessitados e criminalizam a doação de alimentos.
O prefeito Ricardo Nunes afirmou que, se o projeto for aprovado em segundo turno, ele irá vetá-lo. O prefeito ressaltou a importância de organizar e definir critérios para auxiliar as pessoas em insegurança alimentar, mas enfatizou que isso deve ser feito através do diálogo, não por meio de sanções.
Regras do projeto de Rubinho Nunes:
- Entidades devem ter razão social registrada e membros identificados.
- Voluntários precisam de autorização das secretarias competentes.
- Pessoas físicas devem ter cadastro atualizado na Secretaria de Assistência Social.
- Autorizações concedidas têm validade de um ano e devem ser renovadas.
- Armazenamento e transporte de alimentos devem seguir regras da vigilância sanitária.
- Doações devem ocorrer em locais e horários agendados e autorizados.
- ONGs e pessoas físicas devem elaborar um plano detalhado da distribuição dos alimentos.