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Proposta em análise no Senado veta pagamento de salário a políticos em exercício por partidos, diz projeto de lei.







Proposta de veto a pagamento de salário por partidos para políticos em exercício é analisada no Senado

Um projeto de lei que está em análise no Senado visa proibir o pagamento de salários por partidos políticos a políticos em exercício, ou seja, aqueles que possuem mandatos ou ocupam cargos públicos. O PL 6.137/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), pretende impedir que as siglas remunerem, direta ou indiretamente, seus membros que sejam considerados “agentes políticos em exercício”.

A proposta busca modificar a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) em relação à destinação dos recursos das agremiações partidárias. Em sua justificativa, o senador argumenta que o intuito do projeto é “garantir a moralidade no uso dos recursos do partido, independentemente da orientação ideológica da agremiação, seja ela de direita ou de esquerda”.

Cleitinho ressalta que “remunerar agentes políticos em exercício é um comportamento inadequado que deve ser eliminado, pois significa, em última análise, utilizar dinheiro público para manter o padrão de vida de pessoas que exercem funções públicas”.

Conforme a Controladoria-Geral da União (CGU), considera-se agente político aquele que ocupa cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cujas competências estejam previstas na Constituição, como os chefes do Poder Executivo e membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, além de ministros de Estado e secretários estaduais.

O projeto foi protocolado em dezembro de 2023 e ainda aguarda encaminhamento para análise nas comissões temáticas. Caso seja aprovado, a alteração na lei poderá impactar congressistas que acumulam cargos e funções em suas respectivas siglas partidárias.

Na justificativa do projeto, o senador destaca que a proposta pode afetar até mesmo o presidente da República. Para Cleitinho, “os recursos destinados aos partidos devem ser utilizados para custear as atividades partidárias, e não para o pagamento de salários exorbitantes ao presidente da República”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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