
Juíza da 36ª Vara Cível deferiu liminar para a desocupação do imóvel em quinze dias. A decisão da magistrada foi baseada na prestação de caução de três aluguéis, com a possibilidade do locatário evitar a rescisão e a elisão da liminar por meio do depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. De acordo com o despacho da juíza, essa medida é necessária para garantir o cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas entre as partes envolvidas no processo.
A magistrada negou o pedido de pagamento da multa rescisória. Em sua fundamentação, a juíza destacou que a multa moratória não pode ser cumulada com a compensatória, uma vez que ambas têm o mesmo fato gerador, que é a inadimplência dos aluguéis. Essa decisão visa garantir a aplicação correta das normas legais relacionadas aos contratos de locação de imóveis.
O UOL entrou em contato com o PRTB, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. A Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para que o PRTB possa apresentar sua defesa no processo em andamento. Porém, até o momento, não foi possível localizar as partes requerentes no processo, Terezinha Janjacomo Rosilho e o advogado Diógenes Alvino Montanini, para comentar sobre o caso em questão.