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Casal homoafetivo da Petrobras conquista licença-maternidade de 180 dias após decisão histórica do STF




Artigo Jornalístico

Jornalismo: A luta por uma licença-maternidade igualitária

Juntas há sete anos, as geofísicas Rafaela Reis e Mayara Martins sonhavam com uma família grande. Hoje elas têm dois filhos, um de quatro anos e outro de oito meses. Mas o acesso das duas à licença-maternidade integral só aconteceu na gravidez da última criança.

O benefício acessado pelas duas recentemente não está previsto pelas leis trabalhistas vigentes no Brasil, o que restringe a concessão deste tipo de afastamento em uma série de outras empresas no país.

Em março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que só uma das mães em união estável homoafetiva pode ter direito à licença-maternidade, que é de pelo menos 120 dias. A outra terá afastamento equivalente à da licença-parternidade, de no mínimo 5 dias e, no máximo, 20 —o que acontece para empresas cidadãs e funcionalismo público.

No nascimento do primeiro filho, em 2020, Mayara ficou grávida e tirou a licença-maternidade, enquanto Rafaela conseguiu um afastamento equivalente à licença-paternidade, de 20 dias.

Na gestação do filho mais novo, contudo, o cenário foi diferente. Rafaela, que gestou a criança, teve o acesso à licença-maternidade superior aos 120 dias, e Mayara, que não gestou o bebê, também conseguiu.

Em ambas as gestações, o método escolhido para conceber as crianças foi a FIV (fertilização in vitro).

A principal diferença das gestações, para as duas, foi a possibilidade de ambas estarem plenamente ocupadas e focadas apenas no desenvolvimento da criança. “Na licença, a sua única preocupação é aquilo ali. O seu mundo se resume a atender as necessidades do bebê”, afirma Mayara.

No total, as duas conseguiram ficar 180 dias em casa afastadas para os cuidados com o filho e, de acordo com elas, esse período foi importante para além do vínculo com a criança.

Paulo Renato Fernandes, professor de direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) no Rio, diz que não há problema a empresa conceder um benefício para além da CLT.

“Esses tipos de benefícios podem ser definidos por acordos coletivos de trabalho, por exemplo”, afirma.

Professora de direito trabalhista da USP (Universidade de São Paulo), Júlia Silva Lenzi afirma que para muitas famílias uma licença-paternidade ancorada em cinco dias não é o suficiente, e definir o mesmo prazo para casais homoafetivos não funciona.

Hoje, a licença-maternidade está amparada pelo INSS, que define o direito a até quatro meses, em especial para as trabalhadoras autônomas. E, para os casos que dependem do Instituto Trabalhista, esse afastamento pode ser de até seis meses se a empresa fizer parte de programa de empresa cidadã ou do funcionalismo público.

Há um projeto de lei propondo a ampliação da licença-paternidade para até 75 dias. A proposta foi aprovada pela CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) em julho deste ano e segue para análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

De acordo com a professora, a decisão do STF, apesar de representar um avanço, deixa de fora outras disposições familiares, como casais homossexuais, em que ambos teriam acesso à licença-paternidade, apenas.

Funcionária pública, a ginecologista Lorena Jackson relata sua experiência de não ter se beneficiado com a licença-paternidade para mães não gestantes.

“Sigo o tratamento para produzir leite, optei por esse processo porque sempre quis ter essa experiência”, relata a médica.

De acordo com a professora da USP, a discussão em alta no âmbito do direito familiar hoje é a da licença-parental, sem a definição dos papéis de gênero.

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