Projeto de lei prevê multa diária para empresas que não promovam contrapropaganda contra publicidade enganosa aos consumidores

Na última quarta-feira (15), o Senado aprovou um projeto de lei que prevê multa diária para empresas que não cumprirem a obrigação de promover contrapropaganda para esclarecer os consumidores sobre publicidade enganosa ou abusiva. De acordo com o PL 3.617/2019, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), as empresas que descumprirem essa determinação poderão ser penalizadas financeiramente. O projeto agora seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, o valor da multa diária será estipulado com base nos critérios do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor. A arrecadação das multas será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais e municipais de proteção ao consumidor.
A contrapropaganda, conforme prevista no projeto, tem como objetivo anular os efeitos negativos da publicidade enganosa ou abusiva, de forma a corrigir as informações fornecidas aos consumidores sobre produtos ou serviços. O senador Rodrigo Cunha explicou que a demora na divulgação da contrapropaganda prejudica os consumidores e destacou a importância da medida para a proteção dos direitos do consumidor.
Durante a análise do projeto na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), o relator Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP) manifestou apoio à proposta, argumentando que a imposição de multa diária pode ser uma medida persuasiva para garantir que a contrapropaganda seja veiculada com a mesma força da publicidade original.
A aprovação do projeto na CTFC em 2019 permitiria que ele fosse encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados, porém, o senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou recurso para que a matéria fosse submetida à votação no Plenário do Senado. Com a aprovação nessa instância, o projeto agora aguarda apreciação na Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)