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STF reconhece direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue na rede pública de saúde, exceto para menores de 18 anos.

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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusão de sangue em procedimentos realizados na rede pública de saúde. Esta medida, no entanto, não se aplicará a menores de 18 anos.

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Os adultos terão o direito a um tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, que poderá ser realizado na mesma localidade de residência ou em outra. Todos os custos deste tratamento serão cobertos pelo Estado.

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Os ministros do STF justificaram a decisão afirmando que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

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Em comunicado oficial, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil declarou que a decisão do STF traz segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para os médicos. Eles destacaram que o Brasil agora está alinhado com outros países que também reconhecem este direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

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