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Prioridade para emendas em municípios em calamidade e apoio à saúde mental: Lei sancionada beneficia cidades afetadas pelas enchentes no RS.

17/05/2024 – 11:55

Jürgen Mayrhofer/SSPS

Cachorro é resgatado em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre

A Lei 14.855/24 foi sancionada na quinta-feira (16), estabelecendo prioridade, em 2024, para a execução de emendas parlamentares ao Orçamento federal destinadas a municípios em situação de calamidade ou emergência em saúde pública reconhecida pelo Executivo. O foco recai sobre as cidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

O projeto de lei, originado do PLN 4/20 aprovado pelo Congresso Nacional, modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei 14.791/23), que regula a elaboração e execução do Orçamento vigente. Desta forma, as emendas individuais do tipo “transferência especial”, sem a necessidade de convênios e projetos, totalizando R$ 8 bilhões, terão prioridade na execução em 2024.

Além disso, a nova legislação também prevê apoio do Executivo para fortalecer ações de saúde mental direcionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim como a inclusão de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em despesas suscetíveis de bloqueio para cumprir as metas fiscais anuais.

Empresas estatais que aprovarem planos de sustentabilidade econômica e financeira deverão submetê-los à Comissão Mista de Orçamento em até 30 dias, para possível revisão da dependência dessas empresas.

A divulgação anual de informações sobre a participação das Agendas Transversais e Multissetoriais no Orçamento federal deverá incluir temas como Mulher, Igualdade Racial e Crianças e Adolescentes. Esta última agenda englobará programações para prevenção da violência e primeira infância.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

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