
Comsefaz pede ao Congresso a retirada de dispositivo da Reforma Tributária
O Comsefaz, comitê que reúne os secretários estaduais de Fazenda, enviou uma carta aos deputados e senadores solicitando a retirada de um dispositivo da Reforma Tributária que isenta a importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis por empresas sediadas na Zona Franca de Manaus e outras zonas de livre comércio no país. Segundo a carta, a manutenção desse dispositivo resultará em uma perda de arrecadação para os entes federados, especialmente estados e municípios, da ordem de 20% a 30% da receita total dos novos tributos, além de criar “uma enorme diferença competitiva entre as empresas que importarão combustíveis para comercialização no mercado interno”.
O comitê também ressalta que esse benefício não existe no atual sistema tributário na região e que “não é correto nem oportuno criar tal possibilidade agora”. Os secretários estaduais manifestam apoio à aprovação da reforma, mas pedem a supressão do Artigo 92-B, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O Comsefaz destaca que os estados e o Distrito Federal não são contrários à concessão de benefícios fiscais para a região, desde que os produtos importados sejam consumidos dentro daquele mesmo território. A carta foi enviada ao Congresso em meio ao processo de votação da Reforma Tributária na Câmara, com previsão de conclusão ainda nesta semana.
Trecho atual do dispositivo citado pelo Comsefaz:
“Art. 92-B. As leis instituidoras dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal, estabelecerão os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40 e 92-A, e às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023, nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos a que se referem os arts. 126 a 129, todos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (…)
§ 7º A vedação à concessão de incentivos e benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus fica restrita a armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes, se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.”
O relator da Reforma Tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a votação do texto deve ser concluída ainda nesta semana.