
Defesa de Cláudio Castro pede cancelamento de relatório da PF ao STJ
Nesta terça-feira, 30 de maio, a defesa do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido para cancelar o relatório da Polícia Federal (PF) que propõe o indiciamento e afastamento do chefe do Executivo fluminense. Os advogados de Castro alegam que o delegado responsável descumpriu uma instrução normativa da própria PF, que estabelece que investigados só podem ser indiciados após serem interrogados. Além disso, consideram a condução da investigação como “arbitrária e ilegal”.
Segundo os representantes legais do governador, é solicitado que Cláudio Castro seja ouvido pela PF, a substituição da autoridade policial responsável pelo inquérito e a investigação sobre o vazamento de informações relacionadas ao indiciamento. A defesa argumenta que a conduta do delegado da PF caracteriza abuso de autoridade e revela um viés arbitrário e político nas investigações em andamento.
O pedido de cancelamento do relatório foi embasado na instrução Normativa nº 255/2023-DG/PF, que estabelece que o delegado só pode propor um indiciamento indireto quando não for viável interrogar o investigado, o que, segundo os advogados, não é o caso do governador Cláudio Castro.
Além disso, a defesa cita o artigo 6º, inciso V, do Código de Processo Penal, que prevê a obrigatoriedade de oitiva dos investigados, e faz referência a uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que ressalta a importância de dar voz ao investigado durante as apurações.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá avaliar os achados da PF e decidir se irá denunciar ou não Cláudio Castro, além de se posicionar sobre o pedido de afastamento do governador. O relatório da Polícia Federal aponta supostos crimes de corrupção passiva e peculato atribuídos a Castro durante o período em que ocupava cargos políticos anteriores.
A defesa de Cláudio Castro espera que o STJ acate o pedido de cancelamento do relatório e reitere a importância do respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa no curso das investigações.