
Decisão judicial sobre registro de candidatura em São Paulo
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou, nesta terça-feira (27), um pedido liminar do Ministério Público Eleitoral de São Paulo para suspender o registro de candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB), por abuso de poder econômico e político.
O Ministério Público acusou o empresário de estimular “pretensos cabos eleitorais” a replicar cortes de vídeos nas redes sociais em troca de dinheiro, sem declaração da forma de pagamento ou prestação de contas, o que teria desequilibrado o pleito eleitoral.
O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean assinou a peça e já havia pedido a suspensão do registro de candidatura de Guilherme Boulos (PSOL), concorrente de Marçal na corrida pela Prefeitura de São Paulo, mas o pedido foi negado pelo mesmo magistrado no último dia 16 de agosto.
Segundo Antonio Zorz, as alegações no caso do influenciador não foram suficientes para interromper a campanha eleitoral, principalmente por não existir condenação em segunda instância. Mesmo se condenado, a candidatura não seria suspensa, pois o registro permite o direito de defesa.
O juiz ressaltou que suspender o registro de candidatura poderia resultar na ausência do nome do candidato na urna eletrônica, gerando perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Os mesmos argumentos foram usados para rejeitar o pedido feito contra Boulos, acusado de abuso de poder econômico e político em eventos públicos, incluindo a participação do presidente Lula (PT) no ato do 1º de Maio.
No processo do influenciador, o juiz eleitoral enfatizou que as acusações se basearam apenas em denúncias sem investigação aprofundada pelo Ministério Público. Zorz também negou a solicitação para baixar os vídeos indicados pelo MP, transferindo essa responsabilidade para a instituição.
Por fim, o magistrado negou a liminar, porém acolheu o pedido de instauração de uma ação de investigação judicial eleitoral, que seguirá tramitando na Justiça. Em caso de condenação, o candidato pode enfrentar inelegibilidade por oito anos e a cassação do registro ou mandato.