Saiba tudo sobre o auxílio emergencial: requisitos, beneficiários e procedimentos para solicitar. Fique por dentro das informações mais importantes!

O valor do auxílio-reclusão é destinado somente aos dependentes do segurado que esteja preso, com o objetivo de garantir suporte financeiro à família durante o período de reclusão. Assim que o segurado volta à liberdade, o benefício é encerrado automaticamente.
Para que seja concedido o auxílio-reclusão, algumas condições devem ser cumpridas. O preso precisa ser comprovadamente de baixa renda, ou seja, a renda mensal bruta dele não pode ultrapassar o valor de R$ 1.754,18. Além disso, é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social nos últimos 24 meses antes do período de prisão. Outro requisito é que o recluso não esteja recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Também é necessário apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere para comprovar a situação do segurado e garantir a continuidade do pagamento do auxílio.
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo atingir até um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.320,00. Esse valor é dividido igualmente entre os dependentes caso o recluso tenha mais de um. Caso não haja cônjuge ou filhos, o benefício pode ser destinado aos pais ou irmãos do recluso, desde que comprovem dependência financeira.
São considerados dependentes para receber o auxílio-reclusão: companheiro ou companheira; cônjuge; filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave; pais do segurado; e irmãos menores de 21 anos, irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
É importante ressaltar que essas informações podem variar de acordo com as atualizações da legislação e que é fundamental buscar orientação junto ao INSS para saber se você tem direito ao auxílio-reclusão e como solicitá-lo.