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Saiba tudo sobre o auxílio emergencial: requisitos, beneficiários e procedimentos para solicitar. Fique por dentro das informações mais importantes!

O auxílio-reclusão é um benefício criado em 1960 que oferece suporte financeiro à família de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Esse benefício também se aplica aos profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão e contribuíam para o INSS. No entanto, é importante destacar que o auxílio-reclusão não é pago ao detento.

O valor do auxílio-reclusão é destinado somente aos dependentes do segurado que esteja preso, com o objetivo de garantir suporte financeiro à família durante o período de reclusão. Assim que o segurado volta à liberdade, o benefício é encerrado automaticamente.

Para que seja concedido o auxílio-reclusão, algumas condições devem ser cumpridas. O preso precisa ser comprovadamente de baixa renda, ou seja, a renda mensal bruta dele não pode ultrapassar o valor de R$ 1.754,18. Além disso, é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social nos últimos 24 meses antes do período de prisão. Outro requisito é que o recluso não esteja recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Também é necessário apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere para comprovar a situação do segurado e garantir a continuidade do pagamento do auxílio.

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo atingir até um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.320,00. Esse valor é dividido igualmente entre os dependentes caso o recluso tenha mais de um. Caso não haja cônjuge ou filhos, o benefício pode ser destinado aos pais ou irmãos do recluso, desde que comprovem dependência financeira.

São considerados dependentes para receber o auxílio-reclusão: companheiro ou companheira; cônjuge; filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave; pais do segurado; e irmãos menores de 21 anos, irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

É importante ressaltar que essas informações podem variar de acordo com as atualizações da legislação e que é fundamental buscar orientação junto ao INSS para saber se você tem direito ao auxílio-reclusão e como solicitá-lo.

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