
TSE reconhece fraude nas cotas de gênero do Partido Cidadania nas eleições municipais de 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu por unanimidade que houve fraude nas cotas de gênero do Partido Cidadania nas eleições municipais de 2020. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8) durante o julgamento de um recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O TRE-PB havia identificado que o partido lançou duas candidatas fictícias ao cargo de vereador no município de Sapé (PB) apenas para cumprir a exigência da lei de cotas de gênero. Os votos recebidos por essas candidatas foram declarados nulos e o tribunal determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além da cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários da legenda e de todos os candidatos vinculados a ele.
Brasília Hoje
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A decisão do TSE ressalta a importância de garantir a transparência e lisura no processo eleitoral, evitando fraudes que possam comprometer a representatividade e legitimidade dos eleitos. A utilização de candidaturas fictícias para cumprir cotas de gênero fere os princípios democráticos e a igualdade de oportunidades na participação política.
É fundamental que os partidos e candidatos respeitem as normas eleitorais e ajam de forma ética e responsável para preservar a integridade do sistema democrático. A decisão do TSE reitera o compromisso da Justiça Eleitoral em combater irregularidades e garantir a lisura das eleições.