Governo sanciona Lei que institui Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico.

O objetivo da nova lei é diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer e garantir o acesso das pessoas com a doença ao cuidado integral, com foco na redução da mortalidade e incapacidade das pessoas afetadas. O Ministério da Saúde estima que serão esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência.
A lei ressalta que a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico oferecido ao doente e a seus familiares, fazem parte do cuidado integral da política de prevenção e controle da doença no âmbito do SUS.
Além disso, o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer consiste na busca ativa e no acompanhamento individual, diagnóstico e tratamento, na identificação e superação de barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada.
Com a instituição desses programas, o governo busca garantir um atendimento mais eficaz e integral para as pessoas diagnosticadas com câncer, abordando não apenas o tratamento físico, mas também a parte emocional e psicológica dos pacientes e seus familiares.
A nova lei representa um avanço significativo na área da saúde, especialmente no que diz respeito ao combate e controle do câncer no Brasil. Com medidas estratégicas e foco na prevenção, a expectativa é de que haja um impacto positivo na redução dos casos da doença e na melhoria da qualidade de vida dos pacientes.