Alistamento voluntário de mulheres no serviço militar a partir dos 18 anos é autorizado pelo novo decreto publicado no Diário Oficial da União

Antes dessa mudança, apenas profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e oficiais podiam ingressar nas Forças Armadas. Com as novas diretrizes, as mulheres poderão se apresentar voluntariamente no período de janeiro a junho do ano em que atingirem a maioridade.
Após o alistamento voluntário, as interessadas passarão por etapas de seleção, incluindo inspeção de saúde e incorporação, que inicia com um ato oficial e se encerra com a conclusão de um curso de instrução básica para exercício das funções gerais.
A desistência do processo é permitida até o momento da incorporação. Após essa etapa, o serviço militar torna-se obrigatório e as militares ficam sujeitas aos deveres e penalidades previstos na legislação, como multas e retenção do certificado de serviço militar.
As selecionadas serão incorporadas conforme as demandas das Forças Armadas e o período inicial do serviço militar terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado de acordo com critérios estabelecidos pelas instituições militares.
Assim como os homens, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas após o desligamento do serviço. Este processo representa um avanço na igualdade de gênero e na participação feminina em áreas historicamente dominadas por homens.